quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ato ilícito (ilegal) pode ser classificado  em:
*Criminal, quando se pratica um crime ou delito por ato doloso, ou seja, por escolha própria, intencionalmente.
*Civil -quando há um dano pessoal, particular.
A culpa pode ser gerada por: imprudência, imperícia e/ou negligência.


Responsabilidade objetiva é a relação de consumo (consumidor x empresário).
Caso uma empresa seja contratada para tomar conta de um bem particular e tal bem for danificado, o consumidor terá direito de pedir uma indenização para a empresa contratada (não ao funcionário que a empresa escalou como responsável ao atendimento daquele consumidor). Caberá à empresa posteriormente promover ação regressiva em face do empregado, se for o caso.

Error in Elegendo: Quando empresário contrata um funcionário que acabe por não cumprir seu serviço ou praticar um ato ilícito, que responsabilizará o empresário. Por exemplo um funcionário ao discriminar um cliente num bazar estará responsabilizando o bazar (empresa) por tal ato.
Error in Vigilando: É a relação pais x filhos / cachorro x dono. No caso de um menor danificar algo de outra pessoa, ele não responderá pelo seu ato perante a vítima, sendo então que seus progenitores ou tutelares  responderão pelo ato.

Usucapião: aquele que, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O prazo de 10 anos será reduzido para 5 anos quando o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente (que ocasiona despesas ou gastos), com registro posteriormente cancelado, e quando o possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social ou houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.

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